DIREITOS AUTORAIS

       No ramo musical, o DIREITO AUTORAL é um conjunto de leis que garantem ao compositor que ele receba os direitos morais e patrimoniais gerados pela sua composição. Isto é regulamentado pela Lei de Direitos Autorais - Lei 9.610/98.

      Esta Lei garante ao compositor que utilize sua música como desejar, bem como que outras pessoas também a utilizem.

       No Brasil, quem faz a arrecadação e distribuição dos direitos autorais de execução pública é o ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais). O ECAD é administrado por 7 associações (Abramus - Amar - Assim - Sbacem - Sicam - Socimpro - UBC).

 

COMO RECEBO OS

DIREITOS AUTORAIS?

     

    Em primeiro lugar, o compositor deve se filiar a uma das 7 associações descritas acima, inclusive cadastrando o seu repertório.

      Dessa forma, sempre que a música for tocada publicamente, seja ao vivo ou gravada, em rádio, TV, plataformas digitais, etc., quem usou a música, deverá pagar a taxa ao ECAD, que fará a distribuição do dinheiro para a associação a que o compositor estiver filiado - e associação, por sua vez, pagará ao autor.

 

COMO O ECAD SABE

QUE MINHA MÚSICA

FOI TOCADA?

 

      Se for em um show ao vivo, a organização do evento tem o dever por Lei de informar o repertório do show ao ECAD.

 

      Se for em rádio, TV, Youtube ou Plataforma Digital, será ainda mais fácil, pois a emissora usará o número do ISRC para identificar a música - O ISRC está fixado na música. Nele, estão registrados os dados de todos que participaram da gravação.

 

    Para ganhar os direitos autorais numa emissora de rádio e TV, a música precisa passar pelo departamento comercial da emissora para ser enquadrada na programação. Ao final do mês, a emissora enviará uma LISTA (Playlist) ao ECAD com os nomes das músicas e compositores que foram executados no mês.

 

      O ECAD possui um calendário de distribuição de direitos autorais e realiza distribuições MENSAIS, TRIMESTRAIS, SEMESTRAIS e ANUAIS.

 

DÚVIDAS FREQUENTES

 

     - Se o cantor for filiado a associação e gravar a música de um compositor de não é filiado - se a música fizer sucesso, o cantor ganhará? A resposta é NÃO, pois o compositor não é filiado e nem sua composição registrada.

 

      - No caso oposto - se o cantor não for filiado e gravar uma música de um compositor filiado a uma associação - se a música fizer sucesso, o cantor ganhará? A resposta é NÃO! Nesse caso, apenas o compositor ganhará os direitos.

 

       - Se o cantor for filiado a uma associação e gravar a música de um compositor que também é filiado, o cantor ganhará? A resposta é SIM! Ambos ganharão - isso chama-se de DIREITO CONEXO - o cantor ganhará como INTÉRPRETE.

 

 

A WEB RADIO GERA

DIREITO AUTORAL?

 

      Na maioria dos casos, INFELIZMENTE NÃO, pois os proprietários de Web Rádio não se preocupam com isso.

    Porém, de acordo com o ECAD, a transmissão de musicas pela internet caracteriza-se como execução pública e é necessário uma licença. O valor é calculado por uma tabela de preços do ECAD. e o pagamento é feito mensalmente.

      Mesmo que a Web Rádio não seja cadastrada no ECAD, a cobrança pode acontecer se algum fiscal do órgão notar a irregularidade. Neste caso, a multa são mais pesadas e caso o proprietário se recuse a pagar, o impedimento pode parar na Justiça. Além da cobrança do ECAD, outra fato grave é um processo por direitos autorais.

      Para outras informações, entre em contato com um dos nossos produtores fonograficos.