A IMPORTÂNCIA DO REGISTRO
DA MÚSICA
A música é uma obra de arte e, como tal, deve ser devidamente registrada para garantir legitimidade e segurança ao seu autor. Uma coisa essencial é que o compositor deve ter a PARTITURA da música. A partitura é feita com AS NOTAS DO CANTO, ou seja, a melodia (como se você assobiasse a música) - mesmo sem a letra, pode-se conhecer a música pela melodia. Se a música for registrada sem a partitura, alguém pode pegar a música, trocar a letra e roubá-la do compositor.
FOTO DE UMA PARTITURA MUSICAL
O registro de uma música deve ser feita EXCLUSIVAMENTE na Fundação Biblioteca Nacional em São Paulo. Para registrar, o compositor precisa dos seguintes documentos:
- Letra da Música digitada e impressa em papel A4;
- Partitura da música;
- Formulário de Registro da Música preenchido à mão e
devidamente assinado;
- Gerar o boleto de GRU (Guia de Recolhimento da União)
para pagamento no Banco do Brasil;
- Xerox dos documentos pessoais do compositor (RG, CPF e
Comprovante de Residência).
Juntar todos os documentos e enviar à Fundação Biblioteca Nacional pelos Correios com Carta Registrada ou SEDEX. Após um tempo, a Biblioteca Nacional enviará um comprovante ao autor, informando que sua música está registrada.
O formulário de registro e o boleto (GRU) se encontram no site da Biblioteca Nacional para download
Site da Biblioteca Nacional
www.bn.gov.br/sobre-bn/enderecos-atendimento
A ACMEP mantém, à disposição dos seus associados, profissionais qualificados e credenciados para confeccionar a partituras e fazer todo o procedimento acima com segurança e lisura. Entre em contato com ele.
Pr. Joabe Pina
(83) 99377-7049
(83) 98714-9599
Maestro Elias Silva
(97) 98417-9636