REGISTRO DE MÚSICAS

A IMPORTÂNCIA DO REGISTRO

DA MÚSICA

 

     A música é uma obra de arte e, como tal, deve ser devidamente registrada para garantir legitimidade e segurança ao seu autor. Uma coisa essencial é que o compositor deve ter a PARTITURA da música. A partitura é feita com AS NOTAS DO CANTO, ou seja, a melodia (como se você assobiasse a música) - mesmo sem a letra, pode-se conhecer a música pela melodia. Se a música for registrada sem a partitura, alguém pode pegar a música, trocar a letra e roubá-la do compositor.

     

FOTO DE UMA PARTITURA MUSICAL

 

 

 O registro de uma música deve ser feita EXCLUSIVAMENTE na Fundação Biblioteca Nacional em São Paulo. Para registrar, o compositor precisa dos seguintes documentos:

 

     - Letra da Música digitada e impressa em papel A4;

     - Partitura da música;

     - Formulário de Registro da Música preenchido à mão e 

        devidamente assinado;

     - Gerar o boleto de GRU (Guia de Recolhimento da União)

        para pagamento no Banco do Brasil;

     - Xerox dos documentos pessoais do compositor (RG, CPF e 

        Comprovante de Residência).

 

      Juntar todos os documentos e enviar à Fundação Biblioteca Nacional pelos Correios com Carta Registrada ou SEDEX. Após um tempo, a Biblioteca Nacional enviará um comprovante ao autor, informando que sua música está registrada.

 

       O formulário de registro e o boleto (GRU) se encontram no site da Biblioteca Nacional para download 

     

Site da Biblioteca Nacional

www.bn.gov.br/sobre-bn/enderecos-atendimento

 

      A ACMEP mantém, à disposição dos seus associados, profissionais qualificados e credenciados para confeccionar a partituras e fazer todo o procedimento acima com segurança e lisura. Entre em contato com ele.

 

Pr. Joabe Pina

(83) 99377-7049

(83) 98714-9599

 

Maestro Elias Silva

(97) 98417-9636